Universidade Federal da Bahia

Instituto de Letras

Orientações para Afastamentos e Progressões

PDF das orientações para progressão funiconal 

Orientações para progressão funcional docente
Para solicitação de progressão funcional, o/a docente precisa seguir um trâmite:
1o. solicitar indicação de comissão de avaliação à CAEL com três meses de antecedência
2o. Com a comissão aprovada, o/a docente envia para o RH de Letras (rhletras@ufba.br) os documentos necessários para solicitar a progressão/promoção em PDF, nessa ordem e arquivos separados:
1. ofício para a Coordenação da CAEL, solicitando a progressão ou promoção (ou formulário RDV, do site da PRODEP)
2. relatório das atividades desenvolvidas (PDF – assinado)
3. relatório de carga horária (SIAC e/ou SIGAA)
4. avaliação dos discentes (se estiver inclusa no relatório)
5. comprovação das atividades desenvolvidas em arquivo único (PDF), seguindo a ordem das atividades dispostas no relatório das atividades.
Para o desenvolvimento do relatório das atividades, convém usar os itens propostos na Resolução 03/2016, do CONSUNI/UFBA (cujos itens seguem em anexo).
Os itens que não são usados devem ser retirados.
Os processos só podem ser abertos com documentação necessária.
 
 
Orientações para afastamento docente (qualificação ou capacitação)
Para o afastamento, o/a docente precisa, inicialmente:
 Inserir a intenção de afastamento no PDP e no PROQUAD, quando os formulários forem enviados pela CAEL
Depois, é necessário formalizar o afastamento (capacitação ou qualificação) através da apresentação de documentação pertinente à CAEL conforme as exigências legais (Lei 8112/90, Decreto 9991/2019, Instrução Normativa 201/2019).
A documentação a ser apresentada:
1. formulário de solicitação de afastamento (preenchido e assinado)
2. termo de compromisso (assinado)
3. plano de estudo a ser desenvolvido
4. parecer da CAPI sobre o plano de estudo
5. carta de aceite do/a supervisor/a da instituição de destino, indicando o período em que irá o plano de estudo irá ser desenvolvido
6. no caso de cursos (p. ex. Mestrado ou Doutorado), comprovante de matrícula ou histórico
Os três primeiros formulários devem ser obtidos no site da PRODEP, aba formulários: https://prodep.ufba.br/formularios
De posse dessa documentação, a CAEL avalia a sua solicitação, abre processo e encaminha para os órgãos superiores avaliarem.
 
De acordo com a Instrução Normativa 201/2019, o/a docente pode emendar o pós- doutorado com licença capacitação. Para esta última licença, é necessária autorização da área, porque não há liberação de professor substituto.
Licença Capacitação:
Art. 87 da Lei 8112/90: Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.