Apresentação
● Os Cursos:
O Instituto de Letras da UFBA oferece habilitações em três percursos formativos principais: o curso de Letras Vernáculas, o curso de Língua Estrangeira Moderna ou Clássica e a o curso de Letras Vernáculas e Língua Estrangeira Moderna ou Português como Língua Estrangeira. Os dois primeiros percursos oferecem duas habilitações: Licenciatura e Bacharelado.
O curso de Letras, na modalidade licenciatura, tem como objetivo a formação do professor de português e/ou língua estrangeira para atuar no ensino fundamental e médio. Na modalidade bacharelado, o objetivo é a formação do pesquisador / tradutor / revisor, no campo da língua portuguesa e/ou literaturas de língua portuguesa, língua estrangeira e/ou literatura de língua estrangeira moderna (alemão, espanhol, francês, inglês e italiano) ou letras clássicas (grego e latim).
Os cursos de Letras da UFBA são oferecidos em três turnos matutino, vespertino e noturno.
● Ingresso: o ingresso nos cursos de graduação é feita através dos processos seletivos:
- ENEM/SISU: http://enem.inep.gov.br/
- Vagas residuais: http://www.vagasresiduais.ufba.br/
- ENEM/SISU: http://enem.inep.gov.br/
- Vagas residuais: http://www.vagasresiduais.ufba.br/
São oferecidas, anualmente, 405 vagas.
● Perfil do graduando
O graduando em Letras deverá demonstrar capacidade de utilizar os recursos da língua oral e escrita, de articular a expressão lingüística e literária com os sistemas de referência em relação aos quais os recursos expressivos da linguagem se tornam significativos e de desempenhar o papel de multiplicador. Para alcançar tais objetivos, toma-se como referência o seguinte perfil:
• domínio de diferentes noções de gramática e (re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes e dos vários níveis e registros de linguagem;
• capacidade de organizar, expressar e comunicar o pensamento em situações formais e em língua culta;
• domínio teórico e descritivo dos componentes fonológico, morfossintático, léxico, semântico e pragmático da língua portuguesa e/ou de língua estrangeira;
• capacidade de analisar, descrever e explicar, sincrônica e/ou diacronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua;
• capacidade de analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações da língua e da linguagem, da literatura e da cultura;
• domínio ativo e crítico de um repertório representativo de obras literárias e culturais em língua portuguesa e/ou estrangeira e capacidade de identificar suas relações intertextuais;
• domínio de conhecimento teórico e histórico-cultural necessário à reflexão sobre conceitos e tipos de expressões textuais;
• domínio de repertório de termos especializados que instrumentalizem o graduando para discutir e transmitir a fundamentação do conhecimento da língua, da literatura e da cultura;
• capacidade de atuar como professor e/ou pesquisador e/ou consultor e/ou tradutor e/ou revisor;
• capacidade de desempenhar papel de mediador, de modo a possibilitar a formação de leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e promover o desenvolvimento da criatividade nos campos lingüístico, cultural e estético;
• atitude investigativa que favoreça o processo contínuo de construção do conhecimento interdisciplinar e a utilização de novas tecnologias;
• capacidade de reelaborar e articular dados, informações e conceitos, com vistas à produção de conhecimento.
● Competências e habilidades:
Ao longo do curso, o graduando desenvolverá competências e habilidades para:
• compreender, analisar e produzir textos de gêneros variados;
• ler, produzir e traduzir textos em diferentes linguagens;
• descrever e justificar as características fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas de variedades da língua portuguesa e/ou de língua estrangeira, em diferentes contextos;
• ler e analisar criticamente textos literários e culturais e identificar relações de intertextualidade;
• estabelecer e discutir as relações dos textos literários com outras práticas discursivas;
• relacionar diversos tipos de textos com seu contexto de produção e recepção, e com o momento presente;
• interpretar os diferentes gêneros textuais e registros lingüísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para tal interpretação;
• compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos linguísticos e literários e conduzir investigações sobre língua, linguagem, literatura e cultura e sobre problemas relacionados ao ensino/aprendizagem da língua e respectivas literaturas, nos diferentes níveis.
● Legislação
o Base legal do curso - Historicamente, as bases legais do curso são:
• Decreto no 10664 de 20.10.1942, autorizando o funcionamento da Fundação da Faculdade de Filosofia;
• Decreto no 9155 de 08.04.1946, de criação da UFBA;
• Decreto no 62241 de 08.02.1968, reestruturando a Universidade Federal da Bahia e criando o Instituto de Letras.
Mais especificamente, as bases legais do currículo do curso de Letras da UFBA são:
• Decreto no 17206, de 21.11.1944, concedendo reconhecimento aos cursos da Faculdade de Filosofia da Bahia, dentre os quais os de Letras Clássicas, Letras Neolatinas, Letras Anglo-Germânicas.
• Parecer no 283, de 19.10.1962, do Conselho Federal de Educação, concedendo autorização de funcionamento ao curso de Letras da UFBA; e a Resolução anexa de 19.10.1962.
• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes curriculares e bases da educação.
• Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes curriculares e bases da educação.
• Parecer CNE/CES nº 492/2001, aprovado em 03/04/2001, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia
• Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
• Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
• Resolução CNE/CES nº 18, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Letras.
• Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
• Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de novembro de 2005, que altera a Resolução CNE/CP nº 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de Licenciatura de graduação plena.
• Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
• RESOLUÇÃO CONSEPE nº 2/2008, que estabelece definições, princípios, critérios e padrões para organização dos cursos de graduação da UFBA.
• Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
• Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
• Parecer nº 15/2005 do CNE/CES
o Resoluções
• TCC
• Atividades Complementares
• Teste de Nivelamento
o Regulamento de Ensino de Graduação
o Serviços
● Orientações gerais sobre os serviços prestados pelos colegiados
• Processos
• Formatura
• Atividades Complementares
• TCC
o Matrículas
• Solicitação de disciplinas
• Link para a matrícula web
o Notícias dos Colegiados - espaço para publicação de notícias mais atuais
Informações adicionais estão disponíveis no site dos Colegiados de Letras:
https://colegiadosdeletras.ufba.br/