EDITAL INTERNO Nº 02/2022 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
(RETIFICADO)
A Coordenadora Acadêmica de Ensino do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n° 03, de 27 de maio de 2022, de Convocação para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, e no endereço www.supac.ufba.br, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto da Coordenação Acadêmica de Ensino do Instituto de Letras (doravante CAEL), de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra no site do Instituto de Letras: https://letras.ufba.br/.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 Áreas de Conhecimento: - ESPANHOL (anexo 01) - FRANCÊS (anexo 02) - INGLÊS (anexo 03) - LIBRAS (anexo 04) - LITERATURA BRASILEIRA (anexo 05) - TEORIA DA LITERATURA (anexo 06)
1.1.1 Titulação Mínima (específica à área de conhecimento objeto da seleção): - ESPANHOL: Graduação em Letras com habilitação em Língua Espanhola e Mestrado em Letras ou Educação. - FRANCÊS: Graduação em Letras com habilitação em Língua Francesa - INGLÊS: Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa. - LIBRAS: Licenciatura em Letras com habilitação em LIBRAS ou Qualquer graduação superior com proficiência em LIBRAS (Prolibras) ou Qualquer graduação superior com pós-graduação em LIBRAS. - LITERATURA BRASILEIRA: Graduação em Letras e Mestrado em Letras na área de Literatura. - TEORIA DA LITERATURA: Doutorado em Letras Observação: A titulação para fins de contratação e recebimento de Retribuição por Titulação é sempre a mínima exigida neste Edital
1.1.2 Componentes curriculares: Ver o anexo relacionado a cada área de conhecimento.
1.1.3 Número de vagas e regime de trabalho - ESPANHOL: 01 (uma) vaga para o regime de trabalho de 40 horas semanais - FRANCÊS: 01 (uma) vaga para o regime de trabalho de 40 horas semanais - INGLÊS: 01 (uma) vaga para o regime de trabalho de 40 horas semanais - LIBRAS: 01 (uma) vaga para o regime de trabalho de 20 horas semanais - LITERATURA BRASILEIRA: 02 (duas) vagas para o regime de trabalho de 20 horas semanais cada uma. - TEORIA DA LITERATURA: 01 (uma) vaga para o regime de trabalho de 40 horas semanais
1.1.4 Os candidatos contratados poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério da CAEL, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.
1.1.5 O horário em sala de aula bem como as disciplinas a serem ministradas poderão sofrer alteração, a depender da necessidade da Área da seleção, respeitando-se o regime de trabalho previsto para a vaga.
1.1.6 A UFBA, em período letivo, funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 10 minutos. O turno de trabalho será definido pela necessidade da Área da seleção e deverá ser aceito pelos candidatos aprovados. [Digite aqui] Universidade Federal da Bahia Instituto de Letras Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras – CAEL Rua Barão de Jeremoabo, s/nº - Ondina - CEP 40170-115 – Salvador -BA Telefone (071) 3283-6214 / 6225 / 6237 / 6238 / E-mail: caeletras@ufba.br EDITAL INTERNO Nº 02/2022 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO RETIFICADO
1.2 A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho disposto na Resolução 05/2015 do Conselho Universitário da UFBA, nos seguintes termos: I – Vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais; II – Quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais.
1.3 A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa da CAEL, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
1.4 Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério da CAEL, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
1.5 As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
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