Competências
(Segundo art. 39 do Regimento Geral da UFBA):
Art. 39. Compete à Congregação:
I - apreciar o plano anual da Unidade Universitária;
II - propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
III - promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária;
IV - supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária;
V - apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade Universitária, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VI - estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade Universitária, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VII - deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
VIII - avaliar, no âmbito da Unidade Universitária, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade Federal da Bahia;
IX - pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnicoadministrativo;
X - organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Universitária;
XI - eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII - escolher, para mandato de dois anos, os representantes e respectivos suplentes da Unidade Universitária junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XIII - pronunciar-se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de Órgão Complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário;
XIV - instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XV - manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI - avaliar o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade Universitária;
XVII - julgar, em grau último de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária, bem como dos órgãos referidos no Art. 36, Parágrafo único.
XVIII - elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XIX - decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade Universitária.