Competências (Segundo art. 41 do Estatuto Geral da UFBA):
Art. 41. Compete ao Diretor:
I - superintender as atividades, atos e serviços dos órgãos administrativos e acadêmicos da Unidade Universitária, provendo acerca de sua regularidade, disciplina, decoro, eficiência e eficácia;
II - cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no Regimento Geral da Universidade e no Regimento Interno da Unidade Universitária, bem como as normas editadas pelos Órgãos Superiores de Deliberação da Universidade e as deliberações da Congregação da Unidade Universitária;
III - elaborar e submeter à Congregação, em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o plano anual da Unidade Universitária;
IV - propor à Congregação as diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária e as prioridades para a aplicação dos recursos;
V - propor diretrizes e ações sobre assuntos de ordem acadêmica;
VI - convocar e presidir reuniões da Congregação e do Conselho Deliberativo de Órgão(s) Complementar(es) vinculado(s) à Unidade Universitária, sempre com direito a voto, inclusive o de qualidade;
VII - apresentar, anualmente, ao Reitor e à Congregação o Relatório dos trabalhos da Unidade Universitária.
Diretor(a): Profa. Dra. Alvanita Almeida Santos (alvanitaalmeida@ufba.br)
E-mail institucional: letras@ufba.br