SELEÇÃO PARA MONITORIA COM BOLSA E MONITORIA VOLUNTÁRIA - 2025.2
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A Coordenação Acadêmica de Ensino do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para a SELEÇÃO DE MONITORIA COM BOLSA E VOLUNTÁRIA para atuar no Semestre Letivo de 2025.2, nas disciplinas listadas conforme especificação no Anexo 01.
1. DO PROGRAMA DE MONITORIA 1.1.
O Programa de Monitoria, regulamentado pela Resolução Nº 05/2021 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA, é um programa pedagógico, remunerado ou voluntário, com a finalidade de assegurar e intensificar a cooperação entre estudantes e professores nas atividades básicas de ensino;
1.2. O Programa de Monitoria, mantido e administrado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), tem como objetivos: I. Contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino - aprendizagem - avaliação, através de projetos vinculados a componentes curriculares; II. Intensificar e apoiar o estudante no desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades didático-pedagógicas; III. Estimular o estudante de graduação a aperfeiçoar seus estudos, por meio do desenvolvimento de atividades supervisionadas de ensino; IV. Despertar o interesse do estudante pela docência mediante o desempenho de atividades ligadas ao ensino.
1.3. As atividades desenvolvidas pelo monitor serão orientadas pelo professor do componente curricular, doravante designado como professor orientador.
1.4. Para fins deste Edital, serão consideradas duas naturezas para a caracterização do monitor:
I. Monitoria remunerada, exercida por um monitor que realizará as atividades com o recebimento de bolsa, cujo valor será fixado pela PROGRAD.
II. Monitoria não remunerada, exercida sem o recebimento de bolsa.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Os requisitos para a inscrição do candidato no processo seletivo são:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFBA;
b) Ter cursado, com aprovação, o componente curricular (ou equivalente) para o qual está se candidatando (cf. Resolução 05/2021, do CAE)
2.1.1 Componente curricular equivalente é aquele registrado na matriz curricular do curso, por meiode processo de reforma curricular ou alteração curricular isolada.
2.2 As inscrições serão feitas unicamente por meio dos seguintes links disponibilizados conforme especificação no Anexo 01, no período de 20/08/2025 a 26/08/2025.
2.3 Para o ato da inscrição, o discente deverá enviar a cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e histórico escolar da UFBA.
2.4 O histórico escolar será avaliado pelo docente responsável pelo processo seletivo e quaisquer discordâncias com os dispostos neste Edital poderão implicar na reprovação do candidato.
2.5 Ao se inscrever para este processo seletivo de monitoria, o estudante declara que estará disponível no horário do componente curricular.
2.6. Ao se inscrever para este processo de monitoria, o estudante declara ter cursado, com aprovação, ou ter obtido dispensa do componente curricular ou equivalente ao qual se vincula o projeto.
2.7 A relação das inscrições homologadas será publicada no dia 27 de agosto de 2025.
Parágrafo único. A inscrição do estudante será anulada a qualquer tempo, sendo constatada qualquer irregularidade na documentação e nas informações prestadas no decorrer do Processo Seletivo. O estudante que apresentar documentação falsa terá seu caso encaminhado à Procuradoria Jurídica da UFBA para as medidas e ações cabíveis.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo ocorrerá entre os dias 28 e 29 de agosto de 2025, seguindo a indicação do(a) docente especificado no Anexo 01.
3.2 O processo seletivo poderá ocorrer de forma remota ou presencial, a critério de cada docente. O local e o horário da avaliação serão divulgados pelo docente, diretamente aos candidatos inscritos, por meio do e-mail que estes disponibilizarem no formulário de inscrição.
3.3 A vaga será ocupada pelo candidato que obtiver a maior nota final (média calculada a partir das notas obtidas nas avaliações).
3.4 Em caso de empate, será considerada a nota obtida pela/o discente na disciplina cursada. Persistindo o empate, será considerado o coeficiente de rendimento.
3.5 Os resultados serão divulgados até o dia 02 de setembro de 2025.
4. DA MONITORIA
4.1 O monitor deverá exercer suas tarefas conforme o plano de trabalho elaborado com o professor orientador.
4.2 O monitor deverá cumprir 12 horas semanais de atividades de monitoria, distribuídas de acordo com o planejamento estabelecido pelo professor orientador, sendo respeitada a vida acadêmica do estudante, de forma a não prejudicar o horário dos componentes curriculares em que se encontra matriculado no semestre letivo.
4.3 O monitor deverá apresentar ao professor orientador relatório global das atividades, contendo uma breve avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu suas atividades.
4.4 A atividade de monitoria não implica qualquer vínculo empregatício com a UFBA.
4.5 As atividades de monitoria são regulamentadas pela Resolução 05/2021, do CAE, disponível no site http://www.prograd.ufba.br. É obrigação do monitor conhecer tal resolução.
Salvador, 20 de agosto de 2025.
Profª. Drª. Cecília Gabriela Aguirre Souza
Coordenadora Acadêmica de Ensino de Letras
Universidade Federal da Bahia
Portaria ILUFBA nº 23/2023