A Coordenadora Acadêmica de Ensino do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n° 02, de 14 de Agosto de 2024, de Convocação para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado em extrato do Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 157, de 15 de Agosto de 2024 e no endereço www.supac.ufba.br, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto da Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras (doravante CAEL), de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra no site do Instituto de Letras: https://letras.ufba.br/.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Áreas de conhecimento:
- ALEMÃO (Anexo 04)
- FILOLOGIA (Anexo 05)
- FRANCÊS (Anexo 06)
- LIBRAS (Anexo 07)
- LITERATURA BRASILEIRA (Anexo 08)
1.1.1. Titulação mínima, componentes curriculares, número de vagas e regime de trabalho: ver o anexo relacionado
a cada área de conhecimento (item 1.1).
1.1.2. Os candidatos contratados poderão ministrar aulas em componentes curriculares de áreas/subáreas de
conhecimento consideradas afins, a critério da CAEL, nos turnos de funcionamento do Instituto de Letras.
1.1.3. O horário em sala de aula, bem como as disciplinas a serem ministradas poderão sofrer alteração, a
depender da necessidade da Área da seleção, respeitando-se o regime de trabalho previsto para a vaga.
1.1.4. A Universidade Federal da Bahia (UFBA) funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos
entre as 07 horas e as 22 horas e 10 minutos.
1.2. A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho disposto na Resolução nº 05/2015 do
Conselho Universitário da UFBA (CONSUNI), nos seguintes termos:
I – Vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais;
II – Quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais.
1.3. A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos
estritamente excepcionais e mediante justificativa da CAEL, com anuência da Superintendência de Administração
Acadêmica (SUPAC).
1.4. Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das
atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas
nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério da
CAEL, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios,
desde que seja habilitado para tal.
1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da
Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a
dois anos
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